Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10160472220184013400
Processo nº 1016047-22.2018.4.01.3400
22ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1016047-22.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ST 3001 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO/OFÍCIO Não obstante os termos do que foi decidido no PP nº 0003764-47.2025.2.00.0000 (CNJ) e do teor do despacho PRESI no SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, cumpre ressaltar a informação constante do processo eletrônico, de que a Executada foi devidamente intimada para impugnar os cálculos apresentados pelo Exequente, no prazo de 30 dias (Id.1784946579), e concordou com os cálculos do exequente (id. 1872768146). Da mesma forma, as partes foram devidamente intimadas da expedição do requisitório (Id. 2083122193), e a executada novamente concordou com os cálculos. Posteriormente, as partes foram, novamente, intimadas da atuação do requisitório no TRF-1, e a Executada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Diante do exposto, considero sanada a irregularidade quanto à ausência da certidão de decurso de prazo da referida decisão, tendo em vista que as partes não suscitaram qualquer nulidade por ocasião da intimação da(s) minuta(s) do(s) precatório(s). Sendo assim, em homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo e diante da ausência de prejuízo para as partes, revejo o meu posicionamento anterior e torno sem efeito a decisão de id. 2195288694, por considerar regular o precatório expedido, devendo-se anotar o incidente de bloqueio. Ademais, determino a expedição de certidão de trânsito em julgado/decurso de prazo. Oficie-se, com urgência, à Assessoria de Execução Judicial (ASREJ), por meio eletrônico, para que não efetive o cancelamento do(s) precatório(s) expedido(s) no presente feito e anote o incidente de bloqueio. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Brasília - DF, assinado na data constante do rodapé.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1016047-22.2018.4.01.3400 · 22ª - Brasília · julgado em 13/08/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.