TJPBProcedenteJulgamento: 03/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08011342520268150131

Processo nº 0801134-25.2026.8.15.0131

Juizado Especial Misto de Cajazeiras

Assuntos (classificação CNJ)

Conversão em Pecúnia

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0801134-25.2026.8.15.0131 Polo Ativo: AURILENE MARECO BATISTA GONCALVES Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. O prazo para o réu revel citado pessoalmente na fase de conhecimento fluirá a partir da publicação do ato no Sistema PJE (art. 346 CPC), sendo dispensada, para início de sua contagem, a publicação no Diário da Justiça Eletrônico ou a expedição de qualquer outro tipo de intimação, se for o caso. Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE)1. Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada, para fins de apreciação de sua situação de hipossuficiência econômica, apresentar: 1) declarações de Imposto de Renda prestadas a Receita Federal nos últimos 3 (três) anos (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Paraíba · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0801134-25.2026.8.15.0131 · Juizado Especial Misto de Cajazeiras · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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