TRF1ImprocedenteJulgamento: 27/06/2022

Embargos à Execução nº 10146246720224013600

Processo nº 1014624-67.2022.4.01.3600

04ª - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo · Capitalização / Anatocismo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1014624-67.2022.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ttencourt de Camargo em face da Caixa Econômica Federal – CEF, vinculados à execução n. 0011932-88.2017.4.01.3600, reunida à execução n. 0014715-53.2017.4.01.3600. Alegam, os Embargantes, que os contratos executados n. 10.1569.890.0000053-70, 10.1569.890.0000073-14, 10.1569.690.0000052-90 e 10.1569.690.0000069-38 decorreram de renegociação de contratos bancários anteriores de abertura de crédito fixo, sem que tivesse havido efetiva intenção de novação da dívida; que os instrumentos executivos seriam mera consolidação de obrigações pretéritas, razão pela qual defendem a possibilidade de revisão integral dos contratos originários, inclusive quanto às cláusulas anteriormente pactuadas. Aduzem que os contratos executivos derivariam dos seguintes contratos originários n. 10.1569.569.0000066-05, 10.1569.605.0000039-77, 10.1569.734.0000207-15, 10.1569.605.0000122-91, 10.1569.003.0000117-48 e 10.1569.734.0000364-06. Sustentam que a Caixa Econômica Federal não apresentou os contratos originários nem os extratos bancários relativos às movimentações e descontos realizados nas contas vinculadas às operações, circunstância que impediria a aferição da liquidez e exigibilidade dos títulos executivos. Argumentam que houve vencimento antecipado das operações anteriores sem concessão proporcional dos descontos relativos às parcelas vincendas, afirmando que parte substancial das obrigações já havia sido quitada quando da renegociação dos contratos. Alegam, ainda, que os contratos originários possuíam juros prefixados de 1,5% ao mês e prazo de 36 (trinta e seis) parcelas, sustentando que a renegociação resultou em aumento excessivo do débito exigido, considerando que a assinatura dos instrumentos de renegociação teria ocorrido mediante coação econômica, sob ameaça de inclusão dos nomes dos Executados em órgãos de proteção ao crédito.

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos à Execução · Processo nº 1014624-67.2022.4.01.3600 · 04ª - Cuiabá · julgado em 27/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

22% procedente1% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 152 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.