Embargos à Execução nº 10146246720224013600
Processo nº 1014624-67.2022.4.01.3600
04ª - Cuiabá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1014624-67.2022.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ttencourt de Camargo em face da Caixa Econômica Federal – CEF, vinculados à execução n. 0011932-88.2017.4.01.3600, reunida à execução n. 0014715-53.2017.4.01.3600. Alegam, os Embargantes, que os contratos executados n. 10.1569.890.0000053-70, 10.1569.890.0000073-14, 10.1569.690.0000052-90 e 10.1569.690.0000069-38 decorreram de renegociação de contratos bancários anteriores de abertura de crédito fixo, sem que tivesse havido efetiva intenção de novação da dívida; que os instrumentos executivos seriam mera consolidação de obrigações pretéritas, razão pela qual defendem a possibilidade de revisão integral dos contratos originários, inclusive quanto às cláusulas anteriormente pactuadas. Aduzem que os contratos executivos derivariam dos seguintes contratos originários n. 10.1569.569.0000066-05, 10.1569.605.0000039-77, 10.1569.734.0000207-15, 10.1569.605.0000122-91, 10.1569.003.0000117-48 e 10.1569.734.0000364-06. Sustentam que a Caixa Econômica Federal não apresentou os contratos originários nem os extratos bancários relativos às movimentações e descontos realizados nas contas vinculadas às operações, circunstância que impediria a aferição da liquidez e exigibilidade dos títulos executivos. Argumentam que houve vencimento antecipado das operações anteriores sem concessão proporcional dos descontos relativos às parcelas vincendas, afirmando que parte substancial das obrigações já havia sido quitada quando da renegociação dos contratos. Alegam, ainda, que os contratos originários possuíam juros prefixados de 1,5% ao mês e prazo de 36 (trinta e seis) parcelas, sustentando que a renegociação resultou em aumento excessivo do débito exigido, considerando que a assinatura dos instrumentos de renegociação teria ocorrido mediante coação econômica, sob ameaça de inclusão dos nomes dos Executados em órgãos de proteção ao crédito.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos à Execução · Processo nº 1014624-67.2022.4.01.3600 · 04ª - Cuiabá · julgado em 27/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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