TRF1ImprocedenteJulgamento: 16/11/2022

Procedimento Comum Cível nº 10137303920224013100

Processo nº 1013730-39.2022.4.01.3100

06ª - Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1013730-39.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AGLEYSON DA SILVA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIZA DE SOUZA PEREIRA - BA61098 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO Período: 19 a 23/06/2023 (Prazos Suspensos de 19 a 23/06/2023) Portaria 6ª Vara nº 1/2023 I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em ação de conhecimento pelo rito ordinário ajuizada por AGLEYSON DA SILVA ROCHA em face da UNIÃO FEDERAL. Em síntese, o autor narrou ser médico formado no exterior que não possui diploma revalidado no Brasil. Informou que o edital vedou a participação de médicos brasileiros formados no exterior que não possuam diploma revalidado no Brasil. Afirmou possuir o direito a participar do Programa Mais Médicos, com base na Lei 12.871/2013. Requer a concessão da “TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ao Autor, DETERMINANDO QUE A SECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE, através do PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL realize abertura do sistema ao candidato Perfil II e, receba a inscrição do Autor no Edital SAPS/MS Nº 15, de 25 de outubro de 2022, para que ele possa disputar a alocação em vagas remanescentes no Edital do Ciclo 27”. Ao final, requer sejam julgados procedentes os pedidos, confirmando a tutela deferida de maneira a manter a validação definitiva da sua inscrição e sua alocação em uma das vagas, com a participação em todas as demais fases do certame. A petição inicial veio acompanhada com procuração e documentos. Por meio de decisão de Num. 1408100258, indeferiu-se o pedido liminar. Em contestação, a UNIÃO requereu a improcedência dos pedidos contidos na exordial (Num. 1441384371), em contestação. Réplica do autor, na qual ele refutou os argumentos da parte ré e ratifico os termos da inicial (Num 1473689352). Os autos vieram conclusos. É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1013730-39.2022.4.01.3100 · 06ª - Macapá · julgado em 16/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inscrição / Documentação

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