Mandado de Segurança Cível nº 10135015520184013800
Processo nº 1013501-55.2018.4.01.3800
15ª - Belo Horizonte
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 1013501-55.2018.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1013501-55.2018.4.01.3800/MG
ADVOGADO(A) : TIAGO ABREU GONTIJO (OAB MG096242)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo estes embargos de declaração como agravo interno, com amparo no art. 1.024, § 3º, do CPC, determinando seja o recorrente intimado para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º.
Após, intime-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso no prazo de 15 dias.
Belo Horizonte, data da assinatura.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1013501-55.2018.4.01.3800 · 15ª - Belo Horizonte · julgado em 05/11/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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