TRF1ImprocedenteJulgamento: 05/11/2018

Mandado de Segurança Cível nº 10135015520184013800

Processo nº 1013501-55.2018.4.01.3800

15ª - Belo Horizonte

Assuntos (classificação CNJ)

PAES/Parcelamento Especial · Super SIMPLES · Suspensão da Exigibilidade

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 1013501-55.2018.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1013501-55.2018.4.01.3800/MG

ADVOGADO(A) : TIAGO ABREU GONTIJO (OAB MG096242)

DESPACHO/DECISÃO

Recebo estes embargos de declaração como agravo interno, com amparo no art. 1.024, § 3º, do CPC, determinando seja o recorrente intimado para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º.

Após, intime-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso no prazo de 15 dias.

Belo Horizonte, data da assinatura.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1013501-55.2018.4.01.3800 · 15ª - Belo Horizonte · julgado em 05/11/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PAES/Parcelamento Especial

35% procedente8% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 79 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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