Procedimento Comum Cível nº 10132188620194013900
Processo nº 1013218-86.2019.4.01.3900
02ª - Belém
Assuntos (classificação CNJ)
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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1013218-86.2019.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013218-86.2019.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: B. C. C. D. C. POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Processo Judicial Eletrônico Gab. 04 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 1013218-86.2019.4.01.3900 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO (RELATOR(A)): Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação do ato administrativo que determinou o licenciamento do seu genitor, requerendo o reconhecimento do direito à reintegração às fileiras militares, com reconhecimento dos direitos decorrentes. Em suas razões de recurso, alega a parte autora que o genitor se encontra incapacitado para o serviço militar no ato do licenciamento. Afirma que, embora licenciado em 13/04/2018, a inspeção de saúde realizada em 28/11/2017 constatou a lesão na mão da qual teria decorrido situação incapacitante. Afirma que deveria o genitor ter sido reintegrado à Administração Militar na condição de adido, para fins de tratamento de saúde e percepção de soldo, uma vez que se encontra doente e incapacitado para o exercício de atividades laborais, em razão de lesão oriunda de seção de treinamento nas dependências da marinha. Contrarrazões apresentadas pela União que pugnou pela manutenção da sentença. Parecer do MPF pelo não provimento da apelação. Des(a). Federal RAFAEL PAULO Relator(a) PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Processo Judicial Eletrônico Gab. 04 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 1013218-86.2019.4.01.3900 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO (RELATOR(A)): Cinge-se a hipótese dos autos ao debate acerca do direito de reintegração post mortem às fileiras militares, na condição de adido diante do contexto de enfermidade que alega ter sido contraída nas instalações militares, a fim de manutenção da qualidade de militar para fins de concessão de pensão.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1013218-86.2019.4.01.3900 · 02ª - Belém · julgado em 21/11/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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