TRF1ProcedenteJulgamento: 31/08/2020

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10127095120204013600

Processo nº 1012709-51.2020.4.01.3600

08ª - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso · Anulação

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1012709-51.2020.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) A requerido por DANIEL DE ALMEIRA FORNAZARI em face de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO. Proferida sentença de procedência, para para determinar que a autoridade coatora realize a revalidação dos impetrantes na modalidade simplificada, nos TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 03/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E DA PORTARIA NORMATIVA 22/2016 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO dentro do prazo máximo de 60 dias, notificando os impetrantes para apresentação de quaisquer documentos faltante (id. 389612885) A requerida informou que o a sentença foi cumprida, tendo sido realizada análise dos documentos pela modalidade de tramitação simplificada, contudo a ies onde o autor colou grau "foi acreditada no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Assosiados (ARCU-SUL) em 09/09/2020, conforme consta na Resolução CNACU 001-2020 e a expedição do Diploma da (o) requerente ocorreu em 22/11/2017." Concedida vista ao autor, manteve-se silente. Decido. Cuida-se de cumprimento de obrigação de fazer. Juntados comprovantes de cumprimento da obrigação, contra o que não se insurgiu o exequente. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil expressamente determina a extinção da execução quando “a obrigação foi satisfeita”. Comprovada a satisfação da obrigação, extingue-se a execução. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC, fazendo-o por sentença para que surta os efeitos legais (art. 925 do mesmo diploma legal). Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cuiabá, data de assinatura eletrônica.

Prévia pública (~96% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1012709-51.2020.4.01.3600 · 08ª - Cuiabá · julgado em 31/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso

25% procedente8% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 79 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.