Mandado de Segurança Cível nº 10817011820254013300
Processo nº 1081701-18.2025.4.01.3300
16ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1081701-18.2025.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1081701-18.2025.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DIONE REGEL ALVES MOTTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DIONE REGEL ALVES MOTTA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA ID do último ato proferido nos autos: 462988725 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1081701-18.2025.4.01.3300 Processo de Referência: 1081701-18.2025.4.01.3300 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Dione Regel Alves Motta contra sentença que rejeitou liminarmente pedido formulado em mandado de segurança e extinguiu o processo com resolução do mérito. A impetrante pretende que a Universidade Federal da Bahia — UFBA instaure e analise pedido de revalidação simplificada de diploma de graduação em Medicina obtido no exterior. A sentença recorrida considerou que o art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394/1996 e a Resolução CNE/CES nº 1/2022 conferem às universidades públicas autonomia para disciplinar os procedimentos de revalidação, inclusive mediante aplicação de provas. Assentou que a UFBA, por meio das Resoluções CAE nº 6/2021 e nº 7/2020, adotou o REVALIDA como procedimento para a revalidação de diplomas médicos estrangeiros, razão pela qual não haveria ilegalidade no indeferimento administrativo. Alega a apelante que a sentença é genérica, carece de fundamentação adequada e incorre em julgamento extra petita, pois o pedido se limita à análise administrativa do requerimento, e não à revalidação automática do diploma.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1081701-18.2025.4.01.3300 · 16ª - Salvador · julgado em 21/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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