Procedimento Comum Cível nº 10250056820254013200
Processo nº 1025005-68.2025.4.01.3200
09ª - Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1025005-68.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) por RAFAEL CARVALHO FREITAS em face de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, visando a revalidação de diploma de medicina outorgado por instituição estrangeira, localizada no Paraguai. Narra a inicial que o autor concluiu seu curso de Medicina em 2024, e desde então tem buscado a regularização de seu diploma para que possa exercer a profissão escolhida no Brasil. No entanto, aduz que para atuar em território nacional é imprescindível que seu diploma seja revalidado conforme as normas brasileiras. Acrescenta que, em 05/02/2025, protocolou um requerimento administrativo visando à instauração do processo de revalidação de seu diploma pela modalidade simplificada, todavia não obteve êxito até o presente momento. Citada, a Fundação Universidade do Amazonas contestou o feito no Id 2212137499. Réplica da parte autora no Id 2217812282. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Não tendo havido requerimentos de provas, passo ao julgamento da lide na forma do art. 355, inc. I, do CPC. Pois bem. O fundamento invocado não detém relevância. Explico. Insurge-se o a parte autora contra o ato administrativo do Reitor da UFAM que inadmitiu o processamento do seu pedido de revalidação de diploma de medicina conferido por instituição de ensino estrangeira. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, a teor do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394/1996, para aferir a equivalência curricular entre o curso ministrado no exterior e o oferecido em território nacional. No caso concreto, a Fundação Universidade Federal do Amazonas adotou o Revalida como forma de revalidação dos diplomas estrangeiros, conforme permite a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011. Este fato é público e notório, conforme expresso no site da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFAM (https://proeg.ufam.edu.br/revalidacao-de-diploma/57-proeg/696-revalidacao-de-diplomas-de-medicos.html).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1025005-68.2025.4.01.3200 · 09ª - Manaus · julgado em 05/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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