TRF1ProcedenteJulgamento: 13/02/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10120179420254013400

Processo nº 1012017-94.2025.4.01.3400

16ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Complementação de Benefício/Ferroviário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1012017-94.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALICE FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANO FERNANDO SOARES - MG134195 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação ajuizada por ALICE FERREIRA DA SILVA em face da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que se requereu o recebimento de complementação integral de 100% (cem por cento) de sua pensão por morte, uma vez que o instituidor do benefício, Aurino Miguel da Silva, era ex-empregado da Rede Ferroviária Federal – RFFSA, admitido até 31/10/1969, que, por força do disposto na Lei 8.186/91, possui direito à percepção de benefício previdenciário complementado integralmente, a fim de que seja estabelecida a garantia de isonomia entre os aposentados e pensionistas com o pessoal da ativa. Requereu, ainda, a gratuidade de justiça, que foi deferida (Id 2176222583 - Pág. 1 – fl. 52). Contestação do INSS (Id 2177405785 - Pág. 1 – fls. 54 a 58), em que suscitou sua ilegitimidade passiva, prejudicial de mérito de prescrição e, no mérito, a improcedência dos pedidos. Esclareceu que ao INSS compete somente a obrigação de fazer (operacionalização dos meios necessários ao implemento da verba em folha - após as informações serem prestadas pela União), já que a complementação da aposentadoria ou pensão é devida pela União e a Autarquia Previdenciária, in casu, é responsável apenas por efetuar o pagamento/repasse da complementação. Contestação da União com proposta de acordo (Id 2186117600 - Pág. 1 – fls. 61 a 70). A autora concordou com a proposta de acordo oferecida pela União e solicitou o destaque da verba honorária contratual (Id 2186117600 - Pág. 1 – fl. 74). É o relatório. Decido. II. Fundamentação A União ofereceu proposta de acordo para pagamento da complementação da pensão por morte de ex-ferroviário para a autora e esta anuiu com a proposta ofertada.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1012017-94.2025.4.01.3400 · 16ª - Brasília · julgado em 13/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Complementação de Benefício/Ferroviário

60% procedente4% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 53 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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