TRF1ImprocedenteJulgamento: 02/03/2020

Procedimento Comum Cível nº 10116261820204013400

Processo nº 1011626-18.2020.4.01.3400

21ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Adimplemento e Extinção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011626-18.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BARBARA MARA SANTOS CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA - RJ117625-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): BARBARA MARA SANTOS CUNHA LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA - (OAB: RJ117625-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459294140) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1011626-18.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011626-18.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BARBARA MARA SANTOS CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA - RJ117625-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM APELAÇÃO CÍVEL (198) 1011626-18.2020.4.01.3400 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por Barbara Mara Santos Cunha contra sentença (Id 231936542 - pág. 1-9) proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido formulado na ação de conhecimento proposta em face da União Federal, objetivando o pagamento de valores retroativos decorrentes de reparação econômica por anistia política.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1011626-18.2020.4.01.3400 · 21ª - Brasília · julgado em 02/03/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adimplemento e Extinção

54% procedente4% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 81 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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