TRF1ProcedenteJulgamento: 14/07/2023

Mandado de Segurança Cível nº 10102345420234014300

Processo nº 1010234-54.2023.4.01.4300

02ª - Palmas

Assuntos (classificação CNJ)

Certidão de Tempo de Serviço · Averbação / Contagem Recíproca

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010234-54.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO RECEBIMENTO DA INICIAL 01. A inicial preenche os requisitos dos artigos 319 a 324 do Código de Processo Civil, merecendo ter curso pelo rito da Lei 12.016/09. GRATUIDADE PROCESSUAL 02. Não requerida. MEDIDA URGENTE 03. A concessão liminar da segurança exige a demonstração cumulativa do relevante fundamento da impetração e do perigo da demora (Lei do Mandado de Segurança, art. 7º, III). Embora a petição inicial parece veicular relevante fundamento, não foi comprovado qualquer fato revelador de perigo de ineficácia do provimento final. Suposta iminência de alteração na legislação previdenciária estadual não muda essa compreensão porque lei posterior não poderia atingir direito adquirido da parte impetrante. Ademais, os mandados de segurança costumam ser julgados nesta Vara Federal em menos de 60 dias da imptração. A ausência de demonstração do perigo da demora impede a concessão liminar da segurança (STJ, REsp 162780-SP). DIRETRIZES PARA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO 04. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 05. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. DIRETRIZES PARA O CUMPRIMENTO DE MANDADOS 06. A presente demanda tem prioridade de tramitação determinada expressamente pelo artigo 20 da Lei do Mandado de Segurança.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1010234-54.2023.4.01.4300 · 02ª - Palmas · julgado em 14/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Certidão de Tempo de Serviço

68% procedente3% parcialmente procedente27% improcedente

Calculado de 268 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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