TRF1ImprocedenteJulgamento: 20/05/2021

Ação Civil Pública nº 10100243720214013600

Processo nº 1010024-37.2021.4.01.3600

02ª Sinop

Assuntos (classificação CNJ)

Flora · Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1010024-37.2021.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: ALVORADA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DUILIO PIATO JUNIOR - MT3719/O e DECIO CRISTIANO PIATO - MT7172/O S E N T E N Ç A 1. R e l a t ó r i o Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a pessoa jurídica ALVORADA - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (Frigorífico Alvorada), em que requer a condenação deste em obrigação de não fazer, consistente em não abater ou comercializar produtos bovinos de fazendas embargadas ou desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008; a condenação em obrigação de fazer, para apresentar informação clara sobre a origem dos produtos bovinos; a condenação em obrigação de pagar indenização por dano moral ambiental e social coletivo em valor não inferior a R$ 312.770.000,00 (trezentos e doze milhões, setecentos e setenta mil reais). Pugnou pela inversão do ônus da prova (ID nº 548477427 - Pág. 1/36). A petição inicial foi instruída com amplo acervo documental produzido nos autos do Inquérito Civil nº 1.20.000.000128/2021-68 (ID nº 547706854 - Pág. 1 até ID nº 548557927 - Pág. 796). Inicialmente, o MPF contextualiza o processo de desmatamento na Amazônia, que, segundo afirma, segue um "modus operandi" de três ciclos: i) retirada seletiva de madeiras de maior valor; ii) queima da área, com uso temporário para plantio (1 a 3 anos); e iii) consolidação para pecuária bovina extensiva. Um estudo de 2017 demonstrou que 71% das áreas desmatadas entre 2000 e 2013 seguiram essa lógica. O fogo e o pasto são descritos como "instrumentos poderosos" para consolidar o desmatamento, dificultando a regeneração natural e promovendo a compactação do solo. Em seguida, destaca que a pecuária bovina extensiva é apontada como a atividade mais rentável das monoculturas na região, caracterizada por baixo custo e risco.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1010024-37.2021.4.01.3600 · 02ª Sinop · julgado em 20/05/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dano Ambiental

44% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 166 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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