TJAPProcedenteJulgamento: 27/06/2025

Ação Civil Pública nº 60010490320258030013

Processo nº 6001049-03.2025.8.03.0013

Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari

Assuntos (classificação CNJ)

Flora

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: vu.pedra@tjap.jus.br Número do Processo: 6001049-03.2025.8.03.0013 Classe processual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em face de MADEIREIRA PEDRA BRANCA LTDA e SAVIO KASSIO MAI, objetivando a reparação de danos ambientais supostamente causados pelos requeridos, bem como o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Regularmente citados, os requeridos apresentaram contestação, arguindo, em síntese: a) a inexistência de dano ambiental na extensão apontada e a adoção de medidas de mitigação; b) a ausência de dolo e a independência das esferas penal e cível; c) vícios no auto de infração administrativo; d) a desproporcionalidade das sanções e indenizações pleiteadas; e e) a inexistência de dano moral coletivo. O Ministério Público apresentou réplica, rechaçando as alegações da defesa e pugnando pelo prosseguimento do feito. Intimado, o ESTADO DO AMAPÁ manifestou interesse em integrar a lide no polo ativo, na qualidade de litisconsorte (ID 25983920). É o breve relatório. Decido. Não havendo irregularidades a sanar, tampouco nulidades a serem declaradas, o processo encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo, assim, ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 1. Das Questões Preliminares e Intervenção de Terceiros O Estado do Amapá requereu seu ingresso no feito como litisconsorte ativo. Considerando a natureza dos interesses tutelados na presente Ação Civil Pública (meio ambiente), bem como a previsão expressa contida no art. 5º, § 2º, da Lei nº 7.347/85, DEFIRO o ingresso do Estado do Amapá no polo ativo da demanda. Determino à Secretaria que proceda às devidas anotações e retificações na autuação para incluir o ESTADO DO AMAPÁ no polo ativo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Civil Pública · Processo nº 6001049-03.2025.8.03.0013 · Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari · julgado em 27/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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