TRF1ImprocedenteJulgamento: 28/05/2024

Ação Civil Pública nº 10024171720244013907

Processo nº 1002417-17.2024.4.01.3907

Vara Única de Tucuruí

Assuntos (classificação CNJ)

Flora

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002417-17.2024.4.01.3907 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:DALTON GOMES SCHERR JUNIOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON SILVA OLIVEIRA JUNIOR - PA31250-A DESTINATÁRIO(S): DALTON GOMES SCHERR JUNIOR EDSON SILVA OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: PA31250-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 447166930) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1002417-17.2024.4.01.3907 · Vara Única de Tucuruí · julgado em 28/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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