TRF1ProcedenteJulgamento: 10/11/2021

Ação Civil Pública nº 10023331820214013908

Processo nº 1002333-18.2021.4.01.3908

Vara Única de Itaituba

Assuntos (classificação CNJ)

Flora

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1002333-18.2021.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Flora] ADVOGADO DATIVO: JULIANA SALAME DE LIMA TORRES Advogados do(a) ico o pedido de renúncia ao múnus de curadora especial e advogada dativa formulado pela Dra. Juliana Salame de Lima Torres (OAB/PA 23.582), sob a justificativa da impossibilidade de compatibilização de agenda profissional (id.2197994852). Por conseguinte, houve despacho que arbitrou o pagamento dos honorários no valor de R$ 781,93, montante este que corresponde ao teto máximo previsto na Tabela I do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do CJF (conforme atualização da Resolução nº 937/2025) para ações de procedimento ordinário. 2. Todavia, torna-se imperioso ao juízo reduzir o valor estabelecido no despacho, a fim de adequar o quantum às especificidades do caso concreto. Considerando que a atuação da profissional cessou antes do desfecho final da demanda, havendo, assim, a necessidade da nomeação de um novo advogado dativo para garantir a continuidade da defesa técnica da parte ré e a regularidade do processo. 3. Nesse diapasão, nos termos do Artigo 25 da Resolução nº 305/2014 do CJF, a fixação dos honorários deve observar o trabalho efetivamente realizado pelo advogado (inciso IV) e o tempo de tramitação do processo (inciso VI). Ademais, a verba pública destinada à assistência judiciária gratuita deve ser gerida com parcimônia, assegurando-se que o valor total pago no processo não ultrapasse os limites regulamentares e garanta a remuneração digna de todos os profissionais que nele atuarem. 4. Assim, para viabilizar a remuneração do novo patrono constituído e considerando que o limite máximo para a classe processual é de R$ 781,93, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o valor estabelecido no despacho de id.2245817873. Por conseguinte, fixo os honorários da Dra. Juliana Salame de Lima Torres em R$ 430, 50 (quatrocentos e trinta reais e cinquenta centavos). 5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1002333-18.2021.4.01.3908 · Vara Única de Itaituba · julgado em 10/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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