Apelação Cível nº 10091389520174013400
Processo nº 1009138-95.2017.4.01.3400
Gabinete 03
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009138-95.2017.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSIMAR CAMPELO FRANCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JOSIMAR CAMPELO FRANCO MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - (OAB: MG99038-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460516536) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009138-95.2017.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009138-95.2017.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSIMAR CAMPELO FRANCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1009138-95.2017.4.01.3400 Advogado do(a) RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelação interposta por JOSIMAR CAMPELO FRANCO, em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. Em suas razões recursais, o apelante alega que foi licenciado em setembro de 2016, quando ainda constava como incapaz, o que violaria os arts. 82 e 84 da Lei n. 6.880/1980. Sustenta preencher os requisitos do art. 106, II, da mesma lei, para reforma ex officio, por incapacidade definitiva para o serviço militar. Requer tutela recursal para reintegração imediata na condição de adido, com percepção de soldo e tratamento médico. No mérito, pugna pela declaração de nulidade do licenciamento, concessão de reforma com proventos integrais, pagamento das parcelas devidas, isenção de imposto de renda, ajuda de custo e condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Juiz Federal RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1009138-95.2017.4.01.3400 · Gabinete 03 · julgado em 18/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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