TRF1ImprocedenteJulgamento: 04/04/2025

Exceção de Suspeição nº 10087941820254013600

Processo nº 1008794-18.2025.4.01.3600

Gabinete 11

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008794-18.2025.4.01.3600 CLASSE: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (318) POLO ATIVO: SERGIO ROBERTO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PIETRO MIORIM - RS70897-A, MATHEUS PELZL FERREIRA - MS25241-A e LUCAS FERNANDES NOGUEIRA BRANDOLIS - MS30921 POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 5ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO - MT DESTINATÁRIO(S): SERGIO ROBERTO DE CARVALHO PIETRO MIORIM - (OAB: RS70897-A) MATHEUS PELZL FERREIRA - (OAB: MS25241-A) LUCAS FERNANDES NOGUEIRA BRANDOLIS - (OAB: MS30921) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456926599) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008794-18.2025.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008794-18.2025.4.01.3600 CLASSE: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (318) POLO ATIVO: SERGIO ROBERTO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PIETRO MIORIM - RS70897-A, MATHEUS PELZL FERREIRA - MS25241-A e LUCAS FERNANDES NOGUEIRA BRANDOLIS - MS30921 POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 5ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO - MT RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (318) 1008794-18.2025.4.01.3600 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Trata-se de exceção de suspeição oposta por SERGIO ROBERTO DE CARVALHO contra o magistrado JEFERSON SCHNEIDER, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, na qual tramitam as Ações Penais 000926-10.2021.4.01.3606 e 1019395-54.2023.4.01.3600, bem como o Inquérito Policial 1022327-15.2023.4.01.3600 (relacionados à 1ª e 2ª fases da Operação Catrapo). Aduz o excipiente que: (...) 1.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Exceção de Suspeição · Processo nº 1008794-18.2025.4.01.3600 · Gabinete 11 · julgado em 04/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

55% procedente4% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 755 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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