Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10084222420254014003
Processo nº 1008422-24.2025.4.01.4003
Vara Única de Floriano
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1008422-24.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Rejeito o pedido de desistência da parte autora (ID n. 2243232230), já que apresentado em momento posterior à juntada de laudo pericial desfavorável ao seu pleito, a indicar intenção tão somente de obstar o resultado da sentença. O laudo médico produzido no feito (ID . 2238855644) aponta que a demandante é portadora de gonartrose não especificada (CID 10: M17.9), enfermidade que não a impede de exercer o ofício habitual que alegadamente lhe compete. As conclusões periciais, que não foram impugnadas, partiram da análise clínica a que se procedeu; os quesitos formulados foram respondidos de acordo com a convicção médica de profissional devidamente habilitado. De resto, embora seja possível que o juiz afaste a conclusão tomada na perícia, essa postura depende de elementos objetivos juntados ao processo, algo que aqui não se faz presente. Esse o quadro, julgo improcedente o pedido de auxílio po incapacidade temporária. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1008422-24.2025.4.01.4003 · Vara Única de Floriano · julgado em 11/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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