Procedimento Comum Cível nº 10082080820254013300
Processo nº 1008208-08.2025.4.01.3300
14ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1008208-08.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA LETICIA ALVES SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LETICIA ALVES SANTOS - SE15280 POLO PASSIVO: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros Sentença Tipo “A” I Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por MARIA LETICIA ALVES SANTOS, contra o(a) FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros, objetivando que seja determinado seu retorno imediato para a lista de candidatos negros aprovados no Concurso do TRF1. Alega, em síntese, que, no procedimento de heteroidentificação, não fora reconhecida sua condição de pessoa parda pela banca examinadora. Sustenta, todavia, que o ato, além de incompatível com a realidade, é contraditório com toda a documentação acostada aos autos. Juntou procuração e documentos. Requereu os benefícios da justiça gratuita. O pedido de tutela de urgência foi deferido pela decisão de id 2189986650, razão pela qual a União opôs recurso de agravo de instrumento perante o TRF1, o qual foi negado provimento (id 2202218241). AGJ deferida. Devidamente citados, os réus não apresentaram defesa. É o relatório. Decido. II Na espécie, sem alteração fático-jurídica na presente demanda, adoto, como razões de decidir, excertos da fundamentação exarada na decisão que deferiu à parte autora a tutela de urgência: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, diante das provas acostadas aos autos, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida. Com efeito, a fim de ratificar sua autodeclaração, a parte autora juntou aos autos comprovantes de aprovações anteriores como candidato pardo (eventos 12 e 14). Há nos autos, ademais, diversas fotos da parte demandante em diferentes idades que demonstram características fenotípicas próprias de pessoa parda (ev. 08).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1008208-08.2025.4.01.3300 · 14ª - Brasília · julgado em 11/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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