TRF1ImprocedenteJulgamento: 30/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10194864320254013902

Processo nº 1019486-43.2025.4.01.3902

01ª Santarém

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1019486-43.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BEATRIZ JARDIM DA SILVA ROMANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA - DF56145 POLO PASSIVO: SECRETARIA DE GESTAO DO TRABALHO E DA EDUCACAO NA SAUDE - SGTES e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação cível movida por BEATRIZ JARDIM DA SILVA ROMANO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a sua participação no certame referente ao Edital SAPS/SGTES/MS n. 07/2025, 41º Ciclo, referente ao Programa Mais Médicos para o Brasil. Conclusos. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se à verificação da legalidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de reagendamento da entrevista telepresencial de heteroidentificação da parte autora, no bojo do 41º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil (Edital SAPS/SGTES/MS n.º 07/2025). A parte autora alega que não acessou o link da entrevista no horário agendado por não ter visto a convocação a tempo, pleiteando nova oportunidade sob o argumento de que a exclusão fere os princípios da razoabilidade e do direito à saúde, especialmente face à existência de vagas ociosas. O exame do conjunto probatório, notadamente as capturas de tela do aplicativo WhatsApp juntadas pela própria demandante (ID 2207205190), evidencia que a candidata contatou a banca organizadora após o esgotamento do seu horário de avaliação. A resposta da Administração restringiu-se à aplicação do art. 4º do Edital de Convocação, que estabelece expressamente a eliminação da fase para o candidato que não acessar o link em até 15 (quinze) minutos após o horário previsto. O certame público rege-se pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório. As regras editalícias vinculam de forma estrita tanto a Administração Pública quanto os candidatos.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1019486-43.2025.4.01.3902 · 01ª Santarém · julgado em 30/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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