Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10069702920234014300
Processo nº 1006970-29.2023.4.01.4300
04ª - Palmas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1006970-29.2023.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WANDERLEI GONCALVES DE ALMEIDA - TO7777 SENTENÇA I. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou ação penal pública incondicionada em desfavor de MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática do crime de estelionato majorado (art. 171, § 3º, CP), na forma tentada (art. 14, II, CP), como partícipe (art. 29, CP). Segundo narra a petição inicial acusatória (ID 1592732889): “No dia 07/01/2021, MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DA SILVA auxiliou ANTÔNIO WELSON LIMA SILVA a obter, para si ou para outrem, mediante meio fraudulento, vantagem ilícita em prejuízo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, induzindo em erro funcionário da Caixa Econômica Federal – CEF. Na referida data, ANTÔNIO WELSON LIMA SILVA compareceu à agência da CEF em Taquaralto, nesta capital, para realizar o saque da quarta parcela do seguro-defeso em nome de Jailson de Jesus Duraes Sá, no valor de R$ 1.045,00. Para tanto, fez uso de Carteira Nacional de Habilitação – CNH falsa em nome do referido beneficiário, repetindo a atitude criminosa já realizada dois dias antes (05/01/2021) para o saque das três primeiras parcelas daquele benefício. Para o intento criminoso, MARCOS VINÍCIUS PEREIRA SILVA auxiliou seu cunhado, ANTÔNIO WELSON, levando-o até a agência bancária para a tentativa da prática criminosa e o aguardou do lado fora do local. Além da ajuda no deslocamento, MARCOS VINÍCIUS prestou auxílio intelectual ao seu cunhado, consoante espelho das conversas do aplicativo WhatsApp, que apresenta o diálogo entre os dois, na data do fato, demonstrando que o acusado orienta ANTÔNIO WELSON a decorar os dados do documento forjado (nome do pai e da mãe) para caso lhe fossem perguntados no interior da agência bancária, bem como, posteriormente, assevera que as mensagens deveriam ser apagadas (cf. Informação de Polícia Judiciária nº 185074/2021 – p.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1006970-29.2023.4.01.4300 · 04ª - Palmas · julgado em 26/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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