TRF1ImprocedenteJulgamento: 25/02/2025

Embargos de Declaração Cível nº 10064214720254010000

Processo nº 1006421-47.2025.4.01.0000

Gabinete 02

Assuntos (classificação CNJ)

Reintegração

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006421-47.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO EX TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA - ASPOMETRON REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713-A e DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO EX TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA - ASPOMETRON VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - (OAB: DF19640-A) ANAMARIA REYS RESENDE - (OAB: DF5069) ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - (OAB: DF20713-A) DIEGO GOIA SCHMALTZ - (OAB: DF45713-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 449869585) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1006421-47.2025.4.01.0000 · Gabinete 02 · julgado em 25/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Reintegração

19% procedente3% parcialmente procedente78% improcedente

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