TRF1ProcedenteJulgamento: 10/02/2025

Mandado de Segurança Cível nº 10056848120254013900

Processo nº 1005684-81.2025.4.01.3900

05ª - Belém

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1005684-81.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Advogado do(a) OS PORTO S.A. AUTORIDADE COATORA: Nome: AFYA- FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE ABAETETUBA Endereço: Rodovia Dr. João Miranda KM 4, 435, Bosque, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. Endereço: DR. JOAO MIRANDA, S/N, KM 4, BOSQUE, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MATHEUS DOS SANTOS RODRIGUES em face de ato perpetrado pelo DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS AFYA ABAETETUBA, no qual objetiva a concessão de liminar inaudita altera pars nos seguintes termos: a). A concessão da medida liminar, para que a Autoridade Coatora aprove o Impetrante como beneficiário da bolsa de estudos até decisão final deste mandado, em vista do cumprimento dos requisitos editalícios e dos documentos apresentados; Informa o impetrante que participou do processo seletivo de bolsas para o curso de Medicina da ré, conforme EDITAL Nº 04/2024 PROCESSO SELETIVO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS DO CURSO DE MEDICINA PARA INGRESSANTES NO 1º SEMESTRE DE 2025. Informa que é natural da cidade de Altamira/PA, e foi criado na cidade vizinha, em Anapu/PA, onde seu pai reside e trabalha como agricultor até a presente data. Informa que, embora possua residência fixa no Estado do Pará, atualmente, reside em Pernambuco, onde estuda e trabalha para se manter nos estudos, custeando suas despesas com um salário mínimo mensal no importe de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), enquadrando-se, assim, no critério de renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, conforme disposto no edital do processo seletivo de bolsas. Narra que, em 04/11/2024, foi divulgada a lista preliminar dos candidatos inscritos para a bolsa MAIS MÉDICOS, na qual ocupava a 2ª colocação na classificação do programa (id 2170628725), mas que, apesar de cumprir todos os requisitos do processo, o autor, bem como todos os demais candidatos do programa, foram desclassificados.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1005684-81.2025.4.01.3900 · 05ª - Belém · julgado em 10/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inscrição / Documentação

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