Apelação Criminal nº 10056077520214014300
Processo nº 1005607-75.2021.4.01.4300
Gabinete 09
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1005607-75.2021.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005607-75.2021.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: ROGERIO MORAES DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIULA DE CARLA PINTO MACHADO IANOWICH - TO6730-A POLO PASSIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO MAJORADO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. APELAÇÃO PROVIDA. Da narrativa fática contida nos autos, extrai-se que, no ano de 2011, supostamente, Rogério Moraes dos Reis fraudou a retificação da DIRPF de 2010, pertencente a Aline de Oliveira Silva (doc. 361141265), beneficiando Gerlene Pinheiro do Nascimento Paiva com a obtenção de vantagens indevidas, consistentes em operação de crédito com a CEF, financiamento para compra de uma motocicleta pela BV financeira, além da indevida restituição de imposto de renda, aquisição de dois aparelhos celulares e contratação de duas linhas telefônicas, utilizando, para tanto, endereço idêntico ao que fora inserido na retificadora da DIRPF, residência da corré. A tese acusatória é no sentido de que existia um conluio entre o apelante e Gerlene Pinheiro do Nascimento Paiva, o que acarretou prejuízo a Aline de Oliveira Silva, cujo nome foi incluído em programas de proteção ao crédito; e que a retificação indevida na declaração do imposto de renda de Aline de Oliveira Silva, possivelmente realizada pelo apelante, propiciou a clonagem da carteira de identidade e a realização das operações financeiras fraudulentas. O conjunto probatório, contudo, é insuficiente para comprovar a conduta imputada a Rogério Moraes dos Reis ou para infirmar a versão defensiva. Inexistem provas concretas de que a retificação da DIRPF foi realizada em computador de acesso exclusivo do apelante, mas, apenas, que a retificação fraudulenta foi emitida por IP de sua empresa Exata Contabilidade (doc. 361141265, fls. 212-213 e fls.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 1005607-75.2021.4.01.4300 · Gabinete 09 · julgado em 24/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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