Apelação Cível nº 10054778320184013300
Processo nº 1005477-83.2018.4.01.3300
Gabinete 34
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005477-83.2018.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005477-83.2018.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUVALDO TEIXEIRA DE MATOS FILHO - BA11962-A e RICARDO SERGIO MUNIZ PEREIRA - BA45290-A POLO PASSIVO:IDEAL CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EUVALDO TEIXEIRA DE MATOS FILHO - BA11962-A e RICARDO SERGIO MUNIZ PEREIRA - BA45290-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1005477-83.2018.4.01.3300 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos por Ideal Construção e Pavimentação LTDA. (ID 387697628) e pela Universidade Federal da Bahia - UFBA (ID 387725150) contra acórdão proferido por este egrégio colegiado (ID 374441630), que deu parcial provimento ao recurso interposto pela universidade pública e reformou em parte a sentença para 1) declarar a prescrição dos reajustes das parcelas anteriores a 02/05/2013 e 2) declarar a exigibilidade do valor de R$ 72.294,92, decorrente de diferenças em pagamentos na execução de contrato administrativo. Em suas razões recursais, a empresa argumenta sobre inexistência de prescrição das parcelas anteriores a 02/05/2013, apontando omissão na apreciação de fatos relevantes colocados na petição inicial e comprovados por farta documentação. A universidade federal, por sua vez, alega que o tribunal, ao partir da premissa de que não é necessário termo aditivo para reconhecimento de despesa, negou vigência a dispositivos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.192/2001, declarando implicitamente sua inconstitucionalidade e violando a cláusula de reserva de plenário, em afronta à Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. Contrarrazões apresentadas apenas por Ideal Construção e Pavimentação LTDA., contrapondo os argumentos da parte adversa e pugnando pela rejeição do recurso (ID 393982132). É o relatório.
Prévia pública (~24% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1005477-83.2018.4.01.3300 · Gabinete 34 · julgado em 13/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.