TRF1ImprocedenteJulgamento: 09/08/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10044817320234013603

Processo nº 1004481-73.2023.4.01.3603

02ª Sinop

Assuntos (classificação CNJ)

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 · 1/3 de férias · Gratificação Natalina/13º Salário · Admissão / Permanência / Despedida

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1004481-73.2023.4.01.3603 · 02ª Sinop · julgado em 09/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.929 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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