TRF1ProcedenteJulgamento: 14/08/2020

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10034948220204013816

Processo nº 1003494-82.2020.4.01.3816

Vara Única de Teófilo Otoni

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato

Inteiro teor — prévia

AÇÃO PENAL Nº 1003494-82.2020.4.01.3816/MG

RÉU : MARIA CELMA DE OLIVEIRA PAIVA

ADVOGADO(A) : ANDERSON FERREIRA FAZENDEIRO (OAB MG184076)

ADVOGADO(A) : QUEZIA JORDANIA ARRUDA DE FREITAS (OAB MG210106)

DESPACHO/DECISÃO

Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor de MARIA CELMA OLIVEIRA PAIVA, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 171, §3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, consistente em tentativa de obtenção indevida de benefício previdenciário perante o INSS (NB 21/161.949.790-2).

A sentença proferida em 31/03/2022 julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a ré à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da imposição de custas processuais. A defesa interpôs apelação, sendo o recurso parcialmente provido pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região para reduzir a pena privativa de liberdade para 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, com 9 (nove) dias-multa, mantendo-se as demais disposições.

Passo à análise da pretensão deduzida pelo Ministério Público Federal, que requer o reconhecimento da extinção da punibilidade da ré, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.

Nos termos do art. 109, inciso VI, do Código Penal, prescreve em 3 (três) anos a pretensão punitiva estatal relativa a penas privativas de liberdade inferiores a 1 (um) ano.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1003494-82.2020.4.01.3816 · Vara Única de Teófilo Otoni · julgado em 14/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estelionato

60% procedente5% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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