Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10034948220204013816
Processo nº 1003494-82.2020.4.01.3816
Vara Única de Teófilo Otoni
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AÇÃO PENAL Nº 1003494-82.2020.4.01.3816/MG
RÉU : MARIA CELMA DE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO(A) : ANDERSON FERREIRA FAZENDEIRO (OAB MG184076)
ADVOGADO(A) : QUEZIA JORDANIA ARRUDA DE FREITAS (OAB MG210106)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor de MARIA CELMA OLIVEIRA PAIVA, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 171, §3º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, consistente em tentativa de obtenção indevida de benefício previdenciário perante o INSS (NB 21/161.949.790-2).
A sentença proferida em 31/03/2022 julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a ré à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da imposição de custas processuais. A defesa interpôs apelação, sendo o recurso parcialmente provido pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região para reduzir a pena privativa de liberdade para 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, com 9 (nove) dias-multa, mantendo-se as demais disposições.
Passo à análise da pretensão deduzida pelo Ministério Público Federal, que requer o reconhecimento da extinção da punibilidade da ré, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.
Nos termos do art. 109, inciso VI, do Código Penal, prescreve em 3 (três) anos a pretensão punitiva estatal relativa a penas privativas de liberdade inferiores a 1 (um) ano.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1003494-82.2020.4.01.3816 · Vara Única de Teófilo Otoni · julgado em 14/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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