TRF1ProcedenteJulgamento: 26/08/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10029988020244013503

Processo nº 1002998-80.2024.4.01.3503

Vara Única de Rio Verde

Assuntos (classificação CNJ)

Oncológico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002998-80.2024.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EURIPEDES NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONIE BELOTI GONCALVES - GO21840 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATALIA FURTADO MAIA - GO40224 SENTENÇA I. RELATÓRIO. Cuida-se de ação do procedimento movida por EURIPEDES NUNES DA SILVA em desfavor da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DE GOIAS, pretendendo obrigar o Poder Público a prover gratuitamente o medicamento (“abiraterona”) para o tratamento de neoplasia maligna de próstata. Afirmou a parte autora que é portador de neoplasia maligna da próstata com metástases ósseas; já foi submetido à quimioterapia com docetaxel; o medicamento foi prescrito pelo médico assistente; não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento. Despacho de Id 2145598046 determinou redistribuição para o JEF deste Juízo em virtude do valor da causa. Determinada consulta ao NatJus/GO. Parecer técnico coligido em Id 2147715366, confirma o diagnóstico compatível com as indicações de bula da Abiraterona; registro regular na ANVISA e a incorporação ao SUS desde 2019; uso anterior de docetaxel, exigido para elegibilidade da medicação conforme o SUS; que CACONs e UNACONs são os centros habilitados para fornecimento no modelo vigente; e a existência de genéricos ou similares, sem apontar alternativa terapêutica mais eficaz ou disponível no SUS. Manifestação da União no Id 2157784924. Manifestação do Estado de Goiás no Id 2158323772. Decisão de ID 2161687665 concedeu a tutela de urgência. Contestação do Estado de Goiás no ID 2162989754, arguindo preliminar de falta de pedido administrativo prévio, sustentando afronta ao Tema 6 do STF e à Súmula Vinculante nº 61. Alegou que o requerimento foi feito apenas ao Município, que não integra o polo passivo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1002998-80.2024.4.01.3503 · Vara Única de Rio Verde · julgado em 26/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Oncológico

60% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 60 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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