TRF1ProcedenteJulgamento: 04/05/2021

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10029380920214013311

Processo nº 1002938-09.2021.4.01.3311

01ª Itabuna

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato Majorado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1002938-09.2021.4.01.3311 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(PROCURADORIA) POLO PASSIVO: JOAO NILTON DA SILVA XAVIER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUI SANTOS DE JESUS - BA25588 e VICTOR PEDREIRA DOS SANTOS - BA66341 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de JOÃO NILTON DA SILVA XAVIER, FERNANDO NUNES DA SILVA e UILZA NEVES SILVA, já qualificados nos autos, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 171, § 3º c/c art. 29, ambos do Código Penal. A ação penal decorre da denominada operação “Ventura”, deflagrada pela Polícia Federal para a apuração de fraudes praticadas por funcionários da prefeitura de Mascote/BA, mediante a inserção de vínculos empregatícios falsos, seja por meio de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência social(GFIP) ou por meio de apresentação de documentos falsos, visando obter benefícios previdenciários fraudulentos. Narra a denúncia que os acusados obtiveram vantagem ilícita em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante a manutenção e recebimento indevido de valores referentes ao benefício de Aposentadoria por Idade (NB 41/157.001.906-9), titularizado pelo corréu FERNANDO NUNES DA SILVA e requerido pela corré UILZA NEVES SILVA, na condição de procuradora constituída. Segundo a peça acusatória, a fraude consistiu na utilização de documentos falsos para comprovar vínculos laborais fictícios com a Prefeitura de Mascote/BA. A exordial aponta que JOÃO NILTON DA SILVA XAVIER, agindo na qualidade de suposto "Diretor de Recursos Humanos", teria assinado certidões e declarações falsas que instruíram o requerimento, amparado em um decreto de nomeação inexistente (Decreto nº 231/2009), além de ter confirmado a existência de vínculo fictício em nome de FERNANDO NUNES DA SILVA durante pesquisa externa do INSS na Prefeitura.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1002938-09.2021.4.01.3311 · 01ª Itabuna · julgado em 04/05/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Estelionato Majorado

73% procedente2% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 62 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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