TRF1ProcedenteJulgamento: 26/02/2026

Apelação Cível nº 10028691620264019999

Processo nº 1002869-16.2026.4.01.9999

Gabinete 26

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002869-16.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:EDSON JOSE DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO BATISTA DOS SANTOS - GO48529-A e DANIELLE DE SOUZA BARBOSA E SILVA - GO73352 DESTINATÁRIO(S): EDSON JOSE DA SILVA DANIELLE DE SOUZA BARBOSA E SILVA - (OAB: GO73352) MARCIO BATISTA DOS SANTOS - (OAB: GO48529-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458531503) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002869-16.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5249269-93.2025.8.09.0079 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:EDSON JOSE DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO BATISTA DOS SANTOS - GO48529-A e DANIELLE DE SOUZA BARBOSA E SILVA - GO73352 RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1002869-16.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): A parte autora ajuizou ação sob o procedimento comum contra o INSS objetivando o reconhecimento do tempo de serviço especial e, de consequência, a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria especial, desde 14/09/2024. A sentença recorrida julgou procedente o pedido, para reconhecer como especiais os períodos de 24/11/1986 a 30/06/1987, de 01/08/1986 a 01/01/1989, de 01/06/1991 a 30/06/1993, de 01/11/1995 a 30/04/1998, de 01/10/1998 a 06/05/2003, de 01/02/2004 a 17/07/2007, de 01/07/2008 a 02/02/2009 e de 24/05/2009 até os dias atuais, e condenar o INSS à concessão da aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo, em 14/09/2024.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1002869-16.2026.4.01.9999 · Gabinete 26 · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 46.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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