Procedimento Comum Cível nº 10025321120234013604
Processo nº 1002532-11.2023.4.01.3604
Vara Única de Diamantino
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002532-11.2023.4.01.3604 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002532-11.2023.4.01.3604 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:LUIZ CARLOS ZATTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL WINTER - MT11470-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUIZ CARLOS ZATTA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ID do último ato proferido nos autos: 462851960 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1002532-11.2023.4.01.3604 Advogado do(a) DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra sentença que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do Termo de Embargo nº 629123-C e determinou a retirada definitiva do nome do autor da lista pública de áreas embargadas. O juízo de origem reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa, em razão da paralisação do processo administrativo por período superior sem a prática de ato apto a interromper o prazo prescricional, concluindo que, por possuir natureza acessória, o termo de embargo igualmente não subsiste. Ressaltou, ainda, que a nulidade do embargo não impede nova atuação fiscalizatória do IBAMA, nem a adoção de medidas administrativas ou judiciais voltadas à reparação do dano ambiental eventualmente constatado.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1002532-11.2023.4.01.3604 · Vara Única de Diamantino · julgado em 05/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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