Embargos de Declaração Cível nº 10021851820264010000
Processo nº 1002185-18.2026.4.01.0000
Gabinete 01
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002185-18.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FERNANDO GONCALVES DIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO GONCALVES DIAS - MG95595-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FERNANDO GONCALVES DIAS GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS FERNANDO GONCALVES DIAS - (OAB: MG95595-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459381253) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002185-18.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004928-47.2010.4.01.3502 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FERNANDO GONCALVES DIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO GONCALVES DIAS - MG95595-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1002185-18.2026.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de destaque de honorários no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o benefício econômico, incluindo, contudo, a verba honorária sucumbencial. Sustenta a parte agravante, em síntese, que a verba sucumbencial e os honorários contratuais possuem naturezas distintas, constituindo a primeira direito autônomo do advogado. Aduz, ainda, ser devido o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% sobre o valor requisitado, sem a dedução dos honorários sucumbenciais. A parte agravada foi intimada para apresentar contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1002185-18.2026.4.01.0000 V O T O O EXMO. SR.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1002185-18.2026.4.01.0000 · Gabinete 01 · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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