TRF1ImprocedenteJulgamento: 16/03/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10020155620254013306

Processo nº 1002015-56.2025.4.01.3306

Vara Única de Paulo Afonso

Assuntos (classificação CNJ)

Crédito Direto ao Consumidor - CDC · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002015-56.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGLEIRY CRISTIANE FARIAS GONZAGA - BA64371 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS SILVA DIOGLEIRY CRISTIANE FARIAS GONZAGA - (OAB: BA64371) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2197634821 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PAULO AFONSO, 3 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1002015-56.2025.4.01.3306 · Vara Única de Paulo Afonso · julgado em 16/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crédito Direto ao Consumidor - CDC

17% procedente0% parcialmente procedente82% improcedente

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