Apelação Cível nº 10019705220254019999
Processo nº 1001970-52.2025.4.01.9999
Gabinete 38
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1001970-52.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001880-27.2013.8.10.0031 APELAÇÃO CÍVEL (198) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR EXEQUENDO INFERIOR A R$ 10.000,00. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. TEMA 1.184 DO STF. INOBSERVÂNCIA DAS PROVIDÊNCIAS PREVIAMENTE EXIGIDAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a execução fiscal ajuizada, com fundamento na ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. A sentença adotou como fundamento a tese firmada no Tema 1.184 da Repercussão Geral do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é legítima a extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00, com fundamento no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024, mesmo quando não demonstrada a adoção prévia das providências extrajudiciais exigidas, tais como tentativa de conciliação e protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), e sem realização de diligências para localização de bens. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência firmada pelo STF no Tema 1.184 reconhece como legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, desde que respeitada a competência normativa dos entes federativos e que tenham sido adotadas previamente as providências extrajudiciais referidas. 4. A Portaria Normativa AGU nº 90/2023 e a Portaria Normativa AGU/PGF nº 51/2023 definem como patamar mínimo para cobrança judicial o valor de R$ 20.000,00, e condicionam o ajuizamento à localização de indícios de bens ou atividade econômica. 5. A Resolução CNJ nº 547/2024 estabeleceu critérios objetivos para extinção de execuções de baixo valor, especialmente em situações de inércia processual superior a um ano e ausência de bens penhoráveis. 6.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1001970-52.2025.4.01.9999 · Gabinete 38 · julgado em 06/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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