TRF1ProcedenteJulgamento: 07/12/2022

Apelação Criminal nº 10017557420204014301

Processo nº 1001755-74.2020.4.01.4301

Gabinete 31

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato Majorado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001755-74.2020.4.01.4301 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: RICARDO LOPES SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR PEIXOTO DO NASCIMENTO - TO6338-A, VITOR GALDIOLI PAES - TO6579-A, ALINE RANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA - TO4458-A, SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA - TO2433-A e NATANAEL GALVAO LUZ - TO5384-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): RICARDO LOPES SANTANA VICTOR PEIXOTO DO NASCIMENTO - (OAB: TO6338-A) VITOR GALDIOLI PAES - (OAB: TO6579-A) ALINE RANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA - (OAB: TO4458-A) SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA - (OAB: TO2433-A) NATANAEL GALVAO LUZ - (OAB: TO5384-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 455306054) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.

Prévia pública (~79% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 1001755-74.2020.4.01.4301 · Gabinete 31 · julgado em 07/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estelionato Majorado

73% procedente2% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 62 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.