TRF1ImprocedenteJulgamento: 10/01/2024

Ação Civil Pública nº 10017004420244013700

Processo nº 1001700-44.2024.4.01.3700

08ª - São Luís

Assuntos (classificação CNJ)

Unidade de Conservação da Natureza · Área de Preservação Permanente · Indenização por Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1001700-44.2024.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:JOSE DE RIBAMAR AGUIAR DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAYANE LAIANNE GOMES DOS SANTOS - MA10764 SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública Ambiental em face de JOSÉ DE RIBAMAR AGUIAR DOS SANTOS, sustentando que o réu teria instalado e explorado comercialmente um restaurante em área de preservação permanente (APP) situada no interior do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, unidade de conservação federal de proteção integral localizada na localidade de Ponta do Mangue, zona rural do município de Barreirinhas/MA. A atividade teria sido desenvolvida sem qualquer tipo de licenciamento ambiental, em afronta à legislação de regência. Segundo a inicial, os atos danosos praticados na área protegida consistiriam na supressão de vegetação nativa, realização de queimadas seletivas e construção de cercas e edificações, para exploração comercial. Narra a inicial que a edificação (restaurante) estaria integralmente na faixa de 50 metros da APP da Lagoa do Mário, que é um corpo d’água perene com 2,5 hectares de espelho d’água. Ademais, de acordo com a inicial, a construção, utilizada pelo réu para exploração de atividade econômica, possui cobertura de aproximadamente 550 metros quadrados e apresenta completa incompatibilidade com o uso de áreas especialmente protegidas conforme legislação ambiental, seja pela intervenção em APP, seja pela exploração no interior de Unidade de Conservação de proteção integral. Diante dos fatos narrados, o Ministério Público Federal requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata das atividades comerciais do restaurante e a retirada de estruturas e cercas instaladas na área, fixando-se multa cominatória em caso de descumprimento. Também postulou a adoção de medidas coercitivas, inclusive com o uso de força policial, e, ao final, a condenação do réu à recuperação ambiental da área degradada e à reparação dos danos causados.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1001700-44.2024.4.01.3700 · 08ª - São Luís · julgado em 10/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

26% procedente6% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 122 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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