Apelação Cível nº 10016565620234013507
Processo nº 1001656-56.2023.4.01.3507
Gabinete 32
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001656-56.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSALINA ANTONIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA MARTINS BUENO - GO63159 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELOISA BRANDAO DE MELO - GO24042 e RANICELE BARBOSA SILVA TELO - GO22967 SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer proposta por ROSALINA ANTONIA FERREIRA em desfavor da UNIÃO FEDERAL e OUTROS, em que busca tutela jurisdicional que determine aos réus o fornecimento do medicamento SORAFENIBE para tratamento de Neoplasia Maligna da Tireoide. Em síntese, alegou que: I- em 2018 foi diagnosticada com Câncer Folicular de Tireoide (CID10 – C73); II- realizou iodoterapia em 2019, todavia seu quadro evoluiu com metástase pulmonar e óssea; III- as lesões metastáticas não captam iodo, motivo pelo qual a iodoterapia se mostra ineficaz em seu caso clínico; IV- por esses motivos, foi indicado tratamento com o medicamento SORAFENIBE 200 mg (NEXAVAR) por tempo indeterminado, até que ocorra a regressão da doença; V- o custo do referido fármaco gira em torno de R$ 7.790,00 (sete mil, setecentos e noventa reais) o frasco com 60 (sessenta) comprimidos e, ao final de um ano, na dosagem recomendada pelo médico assistente (2 comprimidos/dia), o tratamento atingirá o montante aproximado de R$ 93.480,00 (noventa e três mil, quatrocentos e oitenta reais); VI- diante da sua incapacidade financeira para arcar com os custos do medicamento, solicitou junto ao Hospital Araújo Jorge e demais órgãos estaduais e municipais o fornecimento do medicamento, porém não teve o seu pedido atendido; VI- por tais razões, não resta alternativa, senão, recorrer ao judiciário em busca de tutela jurisdicional que lhe garanta acesso ao tratamento pretendido. Instruiu a inicial com a procuração e documentos. Inicialmente, o processo foi protocolizado através de atermação no Juizado Especial Federal adjunto. Posteriormente, em razão do valor da causa (custo do tratamento) superar o teto definido pelo art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1001656-56.2023.4.01.3507 · Gabinete 32 · julgado em 15/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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