TRF1ProcedenteJulgamento: 02/03/2022

Procedimento Comum Cível nº 10015211420224013302

Processo nº 1001521-14.2022.4.01.3302

Vara Única de Campo Formoso

Assuntos (classificação CNJ)

Adimplemento e Extinção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001521-14.2022.4.01.3302 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA POLO PASSIVO:JULIA MORENO DOS SANTOS FREUDENTHAL DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANANDA CARIBE LIBERATO DE SOUSA - BA66503-A DESTINATÁRIO(S): JULIA MORENO DOS SANTOS FREUDENTHAL DE OLIVEIRA ANANDA CARIBE LIBERATO DE SOUSA - (OAB: BA66503-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461240129) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001521-14.2022.4.01.3302 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001521-14.2022.4.01.3302 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA POLO PASSIVO:JULIA MORENO DOS SANTOS FREUDENTHAL DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANANDA CARIBE LIBERATO DE SOUSA - BA66503-A RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1001521-14.2022.4.01.3302 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora) Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Federal De Educacao, Ciencia E Tecnologia Da Bahia contra a sentença pela qual o Juízo Federal da Vara da Subseção Judiciária de Campo Formoso - BA julgou procedente o pedido para assegurar a transferência da parte autora para o Curso Técnico em Eletromecânica ofertado no câmpus de Jacobina - BA. Honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.000,00 – mil reais) Em suas razões recursais, a parte ré alega, em suma, que os pedidos de transferência facultativa são regidos por regulação interna, conforme autonomia constitucional que lhe é garantida. Em relação ao caso da parte autora, indicou que a aluna se matriculou no curso de Refrigeração e Climatização em Salvador/BA, que não é ofertado no campus da Jacobina - BA, o que impediria sua transferência para o curso em eletromecânica ofertado neste câmpus.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1001521-14.2022.4.01.3302 · Vara Única de Campo Formoso · julgado em 02/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adimplemento e Extinção

54% procedente4% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 81 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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