TRF1ProcedenteJulgamento: 25/02/2026

Remessa Necessária Cível nº 10014516520254013601

Processo nº 1001451-65.2025.4.01.3601

Gabinete 04

Assuntos (classificação CNJ)

Concessão · Rural (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001451-65.2025.4.01.3601 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: FLAVIO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO PEREIRA BICHARA - PR85283-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADVOGADO)] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 453633524 JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001451-65.2025.4.01.3601 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001451-65.2025.4.01.3601 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: FLAVIO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO PEREIRA BICHARA - PR85283-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1001451-65.2025.4.01.3601 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de remessa necessária em mandado de segurança em face de sentença (ID 453633518) que concedeu o mandamus para confirmar a liminar e determinar à parte impetrada que, em 30 (trinta) dias, proceda à análise do requerimento administrativo da parte impetrante. Parecer ministerial pelo regular prosseguimento da remessa necessária (ID 453752480). É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1001451-65.2025.4.01.3601 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): O art. 5º, LXXVIII, da CF/88 prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Nesse sentido, os arts.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Remessa Necessária Cível · Processo nº 1001451-65.2025.4.01.3601 · Gabinete 04 · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Concessão

49% procedente3% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 10.311 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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