TRF1ProcedenteJulgamento: 15/02/2024

Petição Criminal nº 10014427720244014300

Processo nº 1001442-77.2024.4.01.4300

04ª - Palmas

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 1001442-77.2024.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:A APURAR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL PINA VON ADAMEK - DF62524, LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE - DF41950 e PEDRO TONISSI MANZANO - DF41742 DECISÃO Trata-se de processo autuado para dar destinação a veículos apreendidos no âmbito da medida cautelar de busca e apreensão n. 1002151-49.2023.4.01.4300, instaurado para apurar a lavagem de dinheiro decorrente do crime de tráfico de drogas, entre outros delitos, de investigados no âmbito da denominada “Operação FLAK”, que trata de uma Organização Criminosa especializada na logística de transporte de cocaína para países da América, África e Europa. Após sucessivos atos processuais, na decisão terminativa de ID 2160756439, este juízo, dentre outras coisas, deferiu o uso provisório de veículos tal como requerido pela Polícia Militar do Estado do Tocantins (CNPJ 33.567.785/0001-38), a saber: veículo MOTOCICLETA HONDA, MODELO BROS NXR 150, COR: PRETA, ANO: 2014, CHASSI: 9C2JD2320ER018587, de PLACA QDB9371, para uso do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE; e veículo JEEP COMPASS, de placa QKL-1D29, ano 2018, cor cinza, com destinação para o uso pelos integrantes da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado - FICCO no Estado do Tocantins.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Petição Criminal · Processo nº 1001442-77.2024.4.01.4300 · 04ª - Palmas · julgado em 15/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores

55% procedente4% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 755 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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