TRF1ImprocedenteJulgamento: 23/03/2023

Tutela Antecipada Antecedente nº 10013548820234014004

Processo nº 1001354-88.2023.4.01.4004

Vara Única de São Raimundo Nonato

Assuntos (classificação CNJ)

Convênio · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1001354-88.2023.4.01.4004 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 535/06 Trata-se de ação de conhecimento, processado sob o rito comum, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ/PI contra a UNIÃO e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, inclusive em sede de tutela provisória de urgência, provimento jurisdicional para “determinar que a UNIÃO e o Ministério do Desenvolvimento Regional dê continuidade ao procedimento do Convênio nº 940104/2022, com envio do mesmo para autoridade bancária, Caixa Econômica Federal, onde se processará o referido instrumento, bem como, proceda todos os demais atos necessários à continuidade, nos termos da Portaria Interministerial nº 424/16, vez que ausentes causas legais para a sua interrupção, bem como para evitar a anulação ou cancelamento do empenho realizado...”. Narra em síntese a inicial que o município autor, diante da ausência de recursos próprios e da necessidade de realização de obra pública relativa à pavimentação de vias públicas, apresentou a Proposta de Convênio nº 03326/2022 para aprovação por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional, que empenhou o valor no dia 31/12/2022. Ocorre que, até a data do ajuizamento da demanda (23/03/2023), a proposta não foi e encaminhada para a Caixa Econômica Federal formalizar o convênio, mesmo a verba já tendo sido empenhada pelo Ministério e o município cumprido todas as exigências no prazo estabelecido, estando a proposta parada internamente no Ministério, sem nenhum seguimento. Afirma que “é evidente o prejuízo que a omissão dos Requeridos vêm causando ao Requerente, pois os recursos desses convênios são de extrema importância para o desenvolvimento local, especialmente porque se trata de um município de poucos aportes financeiros que sobrevive basicamente de transferências voluntárias...”. A apreciação do pedido de tutela de urgência foi relegada para após a juntada da resposta da parte ré (ID 1548071847).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Tutela Antecipada Antecedente · Processo nº 1001354-88.2023.4.01.4004 · Vara Única de São Raimundo Nonato · julgado em 23/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Convênio

33% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 42 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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