TRF1ImprocedenteJulgamento: 09/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10013309720264013311

Processo nº 1001330-97.2026.4.01.3311

02ª Itabuna

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio por Incapacidade Temporária · Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Restabelecimento

Inteiro teor — prévia

Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1001330-97.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) autora da presente nomeação da médica Drª CAROLE DANTAS LACERDA para atuar como perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 06/04/2026, às 08:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito, além dos quesitos que pretende sejam pelo mesmo respondidos, todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente de que o processo será EXTINTO sem resolução do mérito em caso de não comparecimento no dia previamente agendado para a realização da perícia sem a apresentação de justificativa idônea devidamente acompanhada da respectiva prova, no prazo IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS. Advirta-se ainda à parte autora de que não serão aceitas objeções ao (à) perito (a) ora nomeado (a), sem fundamento idôneo, sob pena de extinção. 2 - Intime-se a parte ré da data de realização da perícia, assim como o perito do Juízo. 3 - Fica o perito do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. O laudo deverá ser entregue, no prazo de trinta dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. 4 - Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), verba que se rá paga nos termos da Portaria Conjunta n.º 10, de 22 de agosto de 2024 c/c a Resolução 575/2019, do CJF. 5 - Assim sendo, após entrega do laudo, solicite-se ao MM.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1001330-97.2026.4.01.3311 · 02ª Itabuna · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio por Incapacidade Temporária

31% procedente3% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 20.097 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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