TRF1ProcedenteJulgamento: 01/04/2020

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10012451520204013314

Processo nº 1001245-15.2020.4.01.3314

Vara Única de Alagoinhas

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato Majorado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir. Secret. : ISA PERPETUA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001245-15.2020.4.01.3314 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe Advogado do(a) ia em caráter remoto, ante os feitos da pandemia do COVID-19, investirei na possibilidade de realizar a audiência de instrução na modalidade virtual, por meio do aplicativo TEAMS da Microsoft, desde já designada para o dia 16/06/2021, às 10h00min, destinada a oitiva das testemunhas arroladas e interrogatórios dos réus. Para viabilizar o ato: 01 - as partes deverão informar interesse na participação da audiência não presencial, nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução nº 314 do CNJ, bem como informar os e-mails de todos os participantes da reunião (partes, advogados e testemunhas) em até 72h (setenta e duas horas) antes da audiência; 02 - os links de acesso à audiência serão encaminhados para os endereços eletrônicos informados pelas partes; 03- ficam cientes as partes que poderão ocorrer atrasos no início da audiência, em virtude do prolongamento da sessão anterior, ou por eventual inconsistência no sistema, devendo, no entanto, as partes e advogados do processo estarem disponíveis a partir do horário previamente agendado; 04 - em caso de interrupção da audiência por tempo superior a 10 minutos, por motivos de força maior, esta será redesignada para data a definir. Com relação às testemunhas arroladas pela defesa, verifico que, embora tenha apresentado rol, não se manifestado quanto a possibilidade de redução a termos do depoimento das testemunhas, também não requereu as intimações delas. Assim, considerando o disposto no art. 396-A do CPP, bem como o dever de cooperação que deve existir entre as partes, as testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, à audiência de instrução virtual, em data e horário agendado, quando também ocorrerá o interrogatório dos réus.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1001245-15.2020.4.01.3314 · Vara Única de Alagoinhas · julgado em 01/04/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Estelionato Majorado

73% procedente2% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 62 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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