TRF1ImprocedenteJulgamento: 24/09/2020

Apelação Cível nº 10011864920194013900

Processo nº 1001186-49.2019.4.01.3900

Gabinete 14

Assuntos (classificação CNJ)

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001186-49.2019.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001186-49.2019.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE SEBASTIAO MORAES DAS CHAGAS FILHO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ANTONIO PAULO MORAES DAS CHAGAS - PA6004-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A RELATOR(A):CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001186-49.2019.4.01.3900 - [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] Nº na Origem 1001186-49.2019.4.01.3900 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO RELATÓRIO O Exmº Sr. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) em face de acórdão proferido por esta e. Corte, que deu provimento à apelação da parte autora.. Sustenta a embargante a existência de omissão quanto: a) ao fato de que gozar de plena saúde física é requisito indispensável para a posse e desempenho das atividades específicas do Policial Rodoviário Federal; b) à impossibilidade de o Poder Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, em atenção ao princípio da separação dos poderes. Requer o acolhimento dos embargos para fins de sanar os vícios apontados, bem como para prequestionamento da matéria. É o relatório. Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001186-49.2019.4.01.3900 - [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] Nº do processo na origem: 1001186-49.2019.4.01.3900 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO VOTO O Exmº Sr. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão (Relator): Presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1001186-49.2019.4.01.3900 · Gabinete 14 · julgado em 24/09/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

33% procedente1% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 78 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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