Apelação Cível nº 10011154720184013200
Processo nº 1001115-47.2018.4.01.3200
Gabinete 10
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PROCESSO: 1001115-47.2018.4.01.3200 Acórdão do eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região com trânsito em julgado. 2. Intimem-se as partes para ciência e eventuais manifestações, no prazo de 10 dias. 3. Considerando a reforma da sentença, com o julgamento da improcedência dos pedidos formulados na inicial, determino, desde logo, o levantamento das constrições incidentes sobre os bens dos Requeridos. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. 5. Intimem-se. Assinatura Digital
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1001115-47.2018.4.01.3200 · Gabinete 10 · julgado em 15/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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