TRF1ImprocedenteJulgamento: 15/05/2024

Apelação Cível nº 10011154720184013200

Processo nº 1001115-47.2018.4.01.3200

Gabinete 10

Assuntos (classificação CNJ)

Dano ao Erário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PROCESSO: 1001115-47.2018.4.01.3200 Acórdão do eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região com trânsito em julgado. 2. Intimem-se as partes para ciência e eventuais manifestações, no prazo de 10 dias. 3. Considerando a reforma da sentença, com o julgamento da improcedência dos pedidos formulados na inicial, determino, desde logo, o levantamento das constrições incidentes sobre os bens dos Requeridos. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. 5. Intimem-se. Assinatura Digital

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1001115-47.2018.4.01.3200 · Gabinete 10 · julgado em 15/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Dano ao Erário

31% procedente2% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 282 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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