TRF1ImprocedenteJulgamento: 06/05/2019

Procedimento Comum Cível nº 10008996520194013810

Processo nº 1000899-65.2019.4.01.3810

01ª Pouso Alegre

Assuntos (classificação CNJ)

Adidos, Agregados e Adjuntos

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 1000899-65.2019.4.01.3810/MG

RELATOR : Juiz Federal DIOGO SOUZA SANTA CECILIA

ADVOGADO(A) : JORGE EDUARDO TEIXEIRA REZENDE (OAB MG100778)

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO E REFORMA. INCAPACIDADE VISUAL. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta por ex-militar temporário contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reintegração às fileiras do Exército, concessão de reforma militar e pagamento de soldos retroativos desde a desincorporação. O autor alega que adquiriu grave enfermidade ocular durante o serviço militar, sendo desincorporado enquanto ainda necessitava de tratamento médico. No recurso, sustenta nulidade da sentença por parcialidade do juízo e do perito, bem como por cerceamento de defesa. No mérito, reitera os pedidos iniciais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há três questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade da sentença por parcialidade do juiz ou do perito e cerceamento de defesa; (ii) definir se há nexo de causalidade entre a enfermidade adquirida e o serviço militar prestado, a justificar a concessão de reforma; e (iii) apurar se o ex-militar faz jus à reintegração nas fileiras do Exército para tratamento de saúde, na condição de adido.

III.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1000899-65.2019.4.01.3810 · 01ª Pouso Alegre · julgado em 06/05/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adidos, Agregados e Adjuntos

20% procedente2% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 45 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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