TRF1ImprocedenteJulgamento: 16/01/2024

Agravo de Instrumento nº 10006927420244010000

Processo nº 1000692-74.2024.4.01.0000

Gabinete 34

Assuntos (classificação CNJ)

Vícios de Construção · Minha Casa, Minha Vida

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000692-74.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011929-70.2022.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592-A POLO PASSIVO:MARILENE SILVA CARDOSO FERREIRA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: RODRIGO CORONA MENEGASSI - PR23235-A e ABEL VINICIUS GALIOTTO MIRANDA - PR60440-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1000692-74.2024.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL WILTON SOBRINHO DA SILVA, Relator convocado: Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de primeiro grau, no contexto de ação de indenização por danos materiais e morais em virtude de vícios construtivos em imóvel adquirido através do Programa Minha Casa, Minha Vida. Insurge-se a agravante contra o valor arbitrado a título de honorários periciais, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Regularmente intimada, a parte agravada não apresentou contrarrazões. É o relatório. Juiz Federal WILTON SOBRINHO DA SILVA Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1000692-74.2024.4.01.0000 VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL WILTON SOBRINHO DA SILVA, Relator convocado: Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Em síntese, a matéria controvertida versa sobre o valor arbitrado a título de honorários periciais, nos autos de ação ordinária que visa a indenização por vícios de construção em imóvel adquirido via Programa Minha Casa, Minha Vida. A Lei n.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1000692-74.2024.4.01.0000 · Gabinete 34 · julgado em 16/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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