Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 10005616820214013310
Processo nº 1000561-68.2021.4.01.3310
Vara Única de Eunápolis
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000561-68.2021.4.01.3310 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: RODRIGUES & FIAES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALTER CARLOS RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - BA54987 e CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO - BA19413 SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal – MPF, em face de RODRIGUES & FIAES LTDA, PAULO ERNESTO PESSANHA DA SILVA, JURANDI FIAES JUNIOR, KARPEL – SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, E CPL – COMÉRCIO DE ARMARINHO e PAPELARIA LTDA – ME, por suposta conduta ímproba enquadrada no art. 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/92. A parte autora afirma que a investigação decorreu de desmembramento do Inquérito Civil Público nº. 1.14.010.000312/2016-29, que apura a ocorrência de desvio e apropriação de verbas federais no município de Itabela no exercício de 2014. Além do presente feito, o MPF já havia ajuizado dois processos, um sob número 1000563-38.2021.4.01.3310, na qual alega desvio de verbas públicas federais vinculadas à Educação, condutadas levadas a efeito no bojo dos contratos oriundos dos Pregões Presenciais 06/2014, 11/2014, 35/2014 e 41/2014; e outro sob número 1000562-53.2021.4.01.3310, na qual relata desvio de verbas públicas federais vinculadas à Assistência Social, condutadas levadas a efeito no bojo dos contratos oriundos dos Pregões Presenciais 06/2014, 11/2014, 35/2014 e 41/2014. O MPF alega que os réus firmaram contratos com preços acima dos praticados pelo mercado e permitiu que terceiros se apropriassem de verbas públicas federais vinculadas à Saúde, condutas levadas a efeito no bojo dos contratos oriundos dos Pregões Presenciais 06/2014, 11/2014 e 41/2014. Aduz que os procedimentos licitatórios, contratos e processos de pagamentos levados a efeito pelo município de Itabela sob o comando e direção do ex-gestor, foram engendrados exclusivamente para o desvio e apropriação dos recursos correlatos.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil de Improbidade Administrativa · Processo nº 1000561-68.2021.4.01.3310 · Vara Única de Eunápolis · julgado em 24/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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