TRF1ImprocedenteJulgamento: 15/10/2020

Apelação / Remessa Necessária nº 10005591220184013502

Processo nº 1000559-12.2018.4.01.3502

Gabinete 40

Assuntos (classificação CNJ)

Compensação · Compensação de Prejuízos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000559-12.2018.4.01.3502 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA DE MENDONCA SALLES - SP254808-A, LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310-A e GABRIEL ALCAIDE GONCALVES VILLELA SANTOS - SP296766-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A GABRIEL ALCAIDE GONCALVES VILLELA SANTOS - (OAB: SP296766-A) LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - (OAB: RJ112310-A) PRISCILLA DE MENDONCA SALLES - (OAB: SP254808-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 442259862) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 1000559-12.2018.4.01.3502 · Gabinete 40 · julgado em 15/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Compensação

38% procedente3% parcialmente procedente49% improcedente

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